Apostila de teoria geral do estado
Assunto:
TGP – TEORIA GERAL DO PROCESSO
Autor:
PROFº OTACÍLIO JOSÉ BARREIROS
TEORIA GERAL DO PROCESSO
Prof.: Otacílio José Barreiros
I - A SOCIEDADE E A PROTEÇÃO JURÍDICA
1. A Sociedade e o Direito
O estudo da história das civilizações tem demonstrado que a sociedade, em seus vários graus de desenvolvimento, inclusive os mais primitivos, sempre esteve erigida segundo regras de convivência. O ser humano possui uma vocação, que lhe é imamente, de viver em grupo, associado a outros seres da mesma espécie. Como observou Aristóteles: “o h. é um animal político, que nasce com a tendência de viver em sociedade”. É, portanto, predominante o entendimento de que não há sociedade sem direito: ubi societas ibi jus (onde está a sociedade, está o direito). Ao lado dos que assim pensam, formam ainda os autores que sustentam ter homem vivido uma fase evolutiva pré-jurídica. Mas, sem divergência, os historiadores reconhecem que a sociedade e o direito nasceram e caminham lado a lado. Da mesma forma que não há sociedade sem direito, a recíproca também é verdadeira, não há direito sem sociedade: ubi jus ibi societas; e nesse particular, sustenta-se que não haveria, assim, lugar para o direito, na ilha do solitário Robinson Crusoé, até a chegada do índio Sexta-Feira.
A razão dessa correlação entre a sociedade e o direito está na função ordenadora que este exerce naquela, representando o canal de compatibilização entre os interesses que se manifestam na vida social, de modo a traçar as diretrizes, visando prevenir e compor os conflitos que brotam entre seus membros.
A tarefa da ordem jurídica é, pois, a de harmonizar as relações sociais intersubjetivas, a fim de ensejar a realização do máximo de satisfação na usufruição dos bens da vida com o mínimo de sacrifício e desgaste aos