apostila de responsabilidade civil
RESPONSABILIDADE CIVIL
A importância da sociedade na vida do homem é indiscutível, pois a vida em sociedade permitiu a nossa sobrevivência na terra.
Contudo, para que fosse possível a convivência em grupo, teve o homem que estabelecer normas de conduta e forma de impô-las. Criaram-se as leis e suas sanções.
Com a evolução, o homem passou a organizar-se em grupos menores e a construir patrimônio próprio, que passou a merecer proteção do Estado.
Visando a proteção de bens e direitos particulares, o ordenamento jurídico passou a disponibilizar meios de ressarcimento quando violados, a vítima passou a ter direito ao ressarcimento pela lesão sofrida.
O ordenamento jurídico vigente entende que toda lesão deve ser reparada ou compensada pelo ofensor, pois é justo que a vítima seja devidamente ressarcida e/ou à compensada pelo prejuízo sofrido em decorrência da ação ou omissão culposa de terceiros que, em determinados casos, responderá mesmo que não tenha praticado ilícito ou tenha agido sem culpa.
Breve Histórico da Responsabilidade Civil
VINGANÇA COLETIVA
Em tempos primitivos, quando os homens ainda viviam em pequenos grupos ou tribos, imperava o sistema de vingança coletiva, onde o ofensor era punido por todos os membros da sociedade. As penas impostas eram, geralmente, banimento ou morte do ofensor.
Como o direito era ausente, não existiam regras nem limites à reparação do mal causado, não se cogitava a culpa. Assim, o dano causado provocava a reação imediata e instintiva da vítima e geralmente implicava na morte brutal do indivíduo.
VINGANÇA PRIVADA
Da vingança coletiva, a reparação evoluiu para a fase da vingança privada (vindita mediata), onde o mal era repelido de forma espontânea, o ofendido repelia a agressão com outra agressão de mesmo grau.
Imperava nessa época a Lei de