Apostila de representação
INTRODUÇÃO
A necessidade de governar, por meio de representante, faz com que se tenha de escolher os representantes.
O caminho, traçado pela humanidade, foi à criação de agremiações que viessem aglutinar a vontade e interesses do povo.
DOUTRINAS POLÍTICAS DE REPRESENTAÇÃO [1]
É importante salientar que existem duas posições referentes a presença e ação do representante, com a interveniência de sua vontade, são elas: “duplicidade” e “identidade”.
Duplicidade: foi o ponto de partida para a elaboração de todo o moderno sistema representativo, nas suas raízes constitucionais, que assinalam o advento do Estado liberal e a supremacia histórica, por largo período, da classe burguesa na sociedade do Ocidente. Com efeito, toma-se aí o representante politicamente por nova pessoa, portadora de uma vontade distinta daquela do representado, e do mesmo passo, fértil de iniciativa e reflexão e poder criador. Senhor absoluto de sua capacidade decisória, volvido de maneira permanente — na ficção dos instituidores da moderna idéia representativa — para o bem comum, faz-se ele órgão de um corpo político espiritual a nação, cujo querer simboliza e interpreta, quando exprime sua vontade pessoal de representante. Observa-se a total independência do representante, o sufrágio restrito, a índole manifestamente adversa do liberalismo aos partidos políticos, a essência do chamado “mandato representativo” ou “mandato livre”, a separação de poderes, a moderação dos governos, o consentimento dos governados.
Identidade: tendência contemporânea das sociedades de massas, inclinadas a cercear as faculdades dos representantes, fazer o mandato cada vez mais imperativo. Segundo a regra da “identidade”, que em boa lógica retira ao representante todo o poder próprio de intervenção política animada pelos estímulos de sua vontade autônoma e o acorrenta sem remédio à vontade dos governados, escravizando-o por inteiro a um escrúpulo de “fidelidade” ao