Apostila de Legislação Tributária
1. Direito Tributário:
a) ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO: “é a atividade (procedimento) desenvolvida pelo Estado com o fim de obter receitas e pagar despesas”.
Despesas públicas
Atividade estatal para manutenção das necessidades da sociedade (limpeza de ruas, aposentadorias, manutenção de repartições públicas, etc.)
Receitas públicas
Arrecadar $ para cobrir as despesas.
* Diferenças entre
RECEITA ORIGINÁRIA e RECEITA DERIVADA:
exploração do patrimônio público; inexiste coação. Ex.: locação de imóveis e venda de bens.
exploração do patrimônio particular; arrecadação coercitiva; jus imperi;
Ex.: tributos, multas, ...
* Obs.: Questões de Direito Financeiro.
b) CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA:
prestação de serviços, roupas
* Conceito: art. 3º., CTN
Prestação pecuniária dinheiro
Compulsoriedade independe da vontade do contribuinte;
Moeda ou cujo valor nela se possa exprimir UFIR;
Não sanção por ato ilícito caráter não punitivo;
Instituída por lei princípio da estrita legalidade (Art. 150, I, CF);
Atividade administrativa vinculada não há margem para subjetivismo aplicação objetiva da lei.
T R I B U T O S _
DIREITO TRIBUTÁRIO: é o ramo do Direito Público que rege as relações jurídicas entre o Estado e os particulares, decorrentes da atividade financeira daquele, no que se refere à obtenção de receitas, que correspondam ao conceito de tributos.
* Natureza jurídica
obrigação de dar / direito público
Art. 4º., CTN.
Ingerência do Estado;
Interesse Público.
c) CLASSIFICAÇÃO:
* Vinculados exigem contraprestação – vinculados à atuação específica do Estado. Ex.: contribuição de melhorias (Praça do Moreira’s em Viçosa, Rua do Mister Shopping em JF).
* Não vinculados não estão vinculados à atuação específica do Estado Art. 16, CTN. Ex.: imposto (IPVA) dir.