Apostila de IED
1.1. Origem — Na matriz ocidental, a primeira manifestação do pensamento do Jusnaturalismo é comumente atribuída à obra “Antígona”, de Sófocles. Grécia e o declínio da polis grega. O sistema vigente com a polis dignificava o homem grego, conferindo-lhe o que se pode chamar de 1ª cidadania encontrada na história.
1.1.1. O Sistema Civilizatório da Polis Grega — A polis era a unidade essencial legitimadora dos direitos, pois os cidadãos eram titulares de direitos apenas porque integravam a polis. Neste período, considerava-se a polis maior que o indivíduo, e a política mais importante que a ética, sendo que se acreditava que a ética só existiria numa polis bem organizada, que só era possível graças à política. Heródoto de Halicarnasso (460 a 425 a.C.), historiador, mostra que a raiz desses conceitos e desse sistema pioneiro reside no senso de liberdade política que um grego possuía por pertencer a uma cidade-Estado, a uma polis, cônscia de sua autonomia e de suas tradições, e onde, ao usufruir os direitos de cidadania, ele não estava submetido a nenhum senhor. O abismo entre os gregos do período helênico e os "bárbaros" orientais provinha, segundo Heródoto, da consciência de liberdade que os gregos desenvolveram a partir da peculiaridade de sua organização social e política.
1.1.2. Micropolis X Cosmópolis—Com Com a ruína da Polis, era necessária a descoberta de um novo habitat da civilização e da lei, pois não era mais possível o resgate da “moral política” de Platão e Aristóteles, que só vigia na polis. Assim, epicuristas e estóicos encarregam-se de redefinir e reconstruir esse habitat, segundo uma nova medida, que para os epicuristas era o próprio indivíduo, o qual constituía uma micrópolis, enquanto para os estóicos era a humanidade, a qual constituía uma cosmópolis. Com sua supremacia garantida pela adoção e renovação de uma série de ideais aristotélicos e platônicos, os estóicos proclamam uma moral universal, segundo a natureza