apostila de Direito Tributário
DIREITO FINANCEIRO - AS RECEITAS E DESPESAS PÚBLICAS
S U M Á R I O
Conceito da Atividade Financeira do Estado
A Finalidade da Atividade Financeira do Estado
Conceito e Autonomia do Direito Financeiro
Princípios do Direito Financeiro
Despesas Públicas – conceito e necessidades
Classificação das Despesas Públicas
Execução das Despesas Públicas
Receitas Públicas – conceito e classificação
1. CONCEITO DA ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO
A atividade financeira do Estado é representada pelas ações que o Estado desempenha objetivando à obtenção dos recursos necessários ao seu sustento e a respectiva realização de gastos voltados a execução das necessidades públicas.
Essa atividade financeira do Estado depende de três elementos essenciais: a elaboração do orçamento público, como peça delimitadora das receitas e despesas públicas, inerentes a um certo período; Ex: LDO as formas, condições e limites de obtenção de receitas para fazer frente às despesas fixadas; as formas, condições e limites de gasto do dinheiro público, bem como, os métodos de aplicação e dispêndio das respectivas despesas públicas.
A atividade financeira do Estado pode ser analisada em dois períodos específicos em relação a sua atividade financeira: o período CLÁSSICO e o período MODERNO.
PERÍODO CLASSICO,
Este período estava ligado ao ESTADO LIBERAL dos séculos XVIII e XIX e caracterizou-se pelo PRINCÍPIO DO NÃO INTERVENCIONISMO do Estado no mundo econômico. Neste período observou-se o mínimo possível de intervenção do Estado na economia, este regime derrubou o Estado absolutista monarca, sendo influenciado pelo:
1) INDIVIDUALISMO FILOSÓFICO (ILUMINISMO) e POLÍTICO (REVOLUÇÃO FRANCESA) do Século XVIII (proteção do indivíduo contra os abusos do Estado, opunha-se ao ABSOLUTISMO MONÁRQUICO; e
2) LIBERALISMO ECONÔMICO que pregava o livre comércio e não admitia a intervenção estatal. Sua principal característica era a liberdade econômica com mínima intervenção do Estado.
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