apostila de direito tributario

2721 palavras 11 páginas
APOSTILA DE TRIBUTÁRIO 2

1) DEFINIÇÃO DE TRIBUTO – ART. 3º CTN
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Vamos analisar esta definição, parte por parte:
a) Prestação pecuniária Compulsória

Prestação pecuniária = dinheiro, moeda – transferência de um valor em dinheiro do particular para o Estado
Compulsória = o pagamento do tributo é obrigatório, sem que o particular discuta se quer ou não pagá-lo.

b) Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir –
O pagamento deve ocorrer em dinheiro e não em prestação de serviços para o Estado, como serviço militar, ser jurado, mesário de eleição.
Por outro lado, a lei pode determinar que é possível o pagamento através da DAÇÃO EM PAGAMENTO DE BENS IMÓVEIS, que seria a substituição do dinheiro pela entrega de um bem imóvel, a fim de extinguir a obrigação.
Apesar de se falar em moeda (dinheiro) é possível que o valor do tributo seja fixado em INDEXADORES, o que é bem frequente.
Exemplo – no Estado de SP alguns tributos estão identificados pela UFESP (unidade fiscal do estado de São Paulo) – Por exemplo, ITCMD.
c) Que não constitua sanção de ato ilícito
O fato gerador que obriga o pagamento do tributo deve ser sempre LÍCITO e decorrente da LEI.
Se o pagamento do tributo decorresse de ato ilícito seria sanção e não tributo.
Multa é tributo? NÃO – porque é penalização pelo descumprimento de uma obrigação.
Princípio do Pecunia Non Olet – são tributados os atos lícitos, ainda que decorrentes de fatos ilícitos. Ex: incide imposto de renda sobre renda decorrente do tráfico de drogas. A renda auferida é lícita, mas em decorrência de um ato ilícito que é o tráfico.

d) Instituída em lei –
A obrigação de pagar tributo deve estar sempre prevista em lei. Também deve estar prevista na lei todos os elementos que o identificam: sujeito passivo

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