Apostila de direito básico
2313 palavras
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1 – ORIGEM E CONCEITO DE DIREITO: Para entendermos a filosofia do direito é necessário, antes de tudo, termos conhecimentos básicos relativos à natureza e desenvolvimento do fato jurídico, o qual está intrinsecamente ligado a ordem social e política. O seu estudo não só informa sobre a experiência passada, como também favorece a compreensão do presente. Oportuna é a frase de Del Veccio: “o presente sem passado carece de sentido; e o passado revive no presente”. Neste diapasão temos que para entendermos o presente, não só em referência ao Direito, mas também para entendermos mundo e nos situarmos como pessoas na história da humanidade, é preciso conhecer o passado da humanidade. Voltando ao assunto que nos interessa nesta ocasião, oportuno é focalizarmos nossa atenção em três filósofos gregos que “revolucionaram” a história da filosofia do Direito. a) SÓCRATES (470–399 a.C.) Este pensador não escreveu muito sobre lei e justiça, mas demonstrou conhecê-la bem. Pode ser considerado um verdadeiro fundador do Estado e do Direito. Enquanto sofista procurava na experiência e no testemunho dos sentidos para fundamentar uma verdade relativa. “Respeitar mesmo as leis injustas para que os maus, tomando isso como exemplo, respeitem as leis justas.” Esta frase foi dita ao ser condenado a tomar cicuta. Este pensador considera justo todo aquele que obedece às leis do Estado e pratica ações justas, e injusto o que faz o contrário. Postura que o aproxima do direito positivo. Além disso, ao contrário que os demais sofistas, não se intitulava conhecedor da verdade, ao contrário, sua convicção era: “sei que nada sei”. b) PLATÃO (Atenas, 428/27– Atenas, 347 a.C). Autor das obras A República (Politeia) e As Leis (Nomoi), abordou temas que muito interessam aos estudiosos do Direito. Em sua primeira obra, onde formula sua concepção de Estado, trabalha a idéia de que o mesmo deve ser governado por sábios, onde somente a sabedoria deve imperar logo as leis nesta ocasião se tornam