Apostila de constitucional
→ Direitos sociais e econômicos: período onde o Estado garante melhores condições de vida e a eliminação do trabalho escravo, reconhecendo os direitos sociais e os econômicos aos indivíduos.
( ART 6º DA CF: (lembrar na prova de programas sociais)
→ Eficácia LIMITADA: depende de uma norma regulamentadora para produzir efeito imediato. Existem alguns programas sociais.
→ Direitos econômicos: busca valorizar o trabalho humano
( ART 7º ATÉ 11 DA CF: existem outros art,s no capitulo da ordem econômica que reconhece a valorização do trabalho humano c.ex.: o principio da anterioridade tributária.
→ Direito coletivo: uma nova conscientização humanitária, atribuindo e reconhecendo o direito coletivo através da defesa do meio ambiente conforme o art. 225 e a defesa da paz mundial art. 4º, VI, CF.
REVISÃO 2º BIMESTRE
→ Eficácia das normas constitucionais: (aplicabilidade é uma coisa eficácia é outra!!)
Estudar qual dos tipos de eficácia tem aplicabilidade imediata; na eficácia limitada é obrigatória uma lei infraconstitucional.
→ República Federativa do Brasil: art 1º, CF.
- Princípios: República= eleição; Democracia = art 1º, §único.
- Fundamentos = art. 1º e incisos.
- Objetivos = art. 3º.
- Princípios nas relações internacionais= art. 4º, CF.
→ Direitos Fundamentais;
( Diferença entre direitos humanos e fundamentais; verificar o destinatário dos direito fundamentais do art. 5º CAPUT, CF.
( Geração dos direitos;
→ 1ª Geração: iluminismo, direitos individuais.
( Direito: VIDA, LIBERDADE, PROPRIEDADE, SEGURANÇA.
→ 2ª Geração: um Estado protetor, resultado da miséria e da desigualdade social.
(Direitos sociais e econômicos = saber citar um programa social e um direito que valorize o trabalho humano.
→ 3ª Geração: conscientização humanitária.
( Direito coletivo = estudar o art. 225, que fala sobre o meio