Apostila de Cipa
A legislação sobre Segurança, Higiene e Saúde do Trabalhado no Brasil é relativamente nova. Após a edição do Decreto Lei nº 5452 de 1943, que criou a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, destacamos os seguintes fatos mais marcantes:
Criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, através do Decreto Lei nº 7.036 de 10 de novembro de 1.944.
Criação da Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, hoje Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho-FUNDACENTRO, instituída pela Lei nº 5.161 de 21 de outubro de 1.966.
Integração do Seguro de acidentes do Trabalho à Previdência Social, através da Lei nº 5.316 de 14 de setembro de 1.967.
Criação obrigatória dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho pelas empresas, através da edição da Portaria nº 3.237 de 17 de julho de 1972.
Aprovação das Normas Regulamentadoras NR-Capitulo V, título II da CLT, através da Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1.978.
Edição da Portaria nº 247 de 2011 que alterou a Norma Regulamentadora nº 5 – CIPA, atualmente em vigor.
C.I.P.A.
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Comissão: Grupo de pessoas formado por representantes do empregador e empregado,com o objetivo de prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
Interna: Seu campo de atuação está restrito a própria empresa.
Prevenção: Antecipar-se a situações de riscos quando nos deparamos com elas, dando exemplos de pró -atividade e trabalho correto.
Acidentes: Qualquer ocorrência inesperada que interfere no andamento normal do trabalho causando danos materiais, perda de tempo ou lesão ao trabalhador.
OBJETIVO DA CIPA
Tem como objetivo primordial “prevenir os acidentes e as doenças do trabalho”.
CONSTIUIÇÃO
Toda empresa pública ou privada deverá constituir CIPA, por