Apostila brigada de incêndio
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1. OBJETIVO
Esta norma estabelece as condições mínimas para a elaboração de um programa de brigada de incêndio, visando proteger a vida e o patrimônio, bem como reduzir as conseqüências sociais do sinistro e dos danos ao meio ambiente.
2. DEFINIÇÕES
Para efeito desta norma aplicam-se as seguintes definições:
1. Bombeiro Profissional Civil: Pessoa que presta serviço de atendimento de emergência para uma empresa.
2. Brigada de Incêndio: Grupo organizado de pessoas voluntárias ou não, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, abandono e combate à um princípio de incêndio e prestar os primeiros socorros dentro de uma área preestabelecida.
3. Combate a Incêndio: Conjunto de ações táticas destinadas a extinguir ou isolar o incêndio com o uso de equipamentos manuais ou automáticos.
4. Emergência: Sinistro ou risco iminente que requeira ações imediatas.
5. Exercício Simulado: Exercício prático realizado periodicamente para manter a brigada e os ocupantes das edificações em condições de enfrentar uma situação real de emergência.
6. Exercício Simulado Parcial: Exercício simulado abrangendo apenas uma parte da planta, respeitando-se os turnos de trabalho.
7. Plano de Segurança Contra Incêndio: Conjunto de ações e recursos internos e externos, no local, que permite controlar a situação de incêndio.
8. População Fixa: Aquela que permanece regularmente na edificação, considerando-se os turnos de trabalho e a natureza da ocupação, bem como os terceiros nesta condição.
9. População Flutuante: Aquela que não se enquadra no item de população fixa. Será sempre considerada pelo pico.
10.