Apostila Auditoria Ambiental AE VF
Introdução
Diante da impossibilidade de fazer voltar a uma situação igual à criada pela própria natureza, o princípio da prevenção do dano ao meio ambiente é adotado como fundamental na disciplina ambiental, dado o objetivo fundamentalmente preventivo do Direito Ambiental. A dificuldade ou impossibilidade de reversão ou reparação do dano ambiental o levou à condição de megaprincípio do Direito
Ambiental, e vem crescendo de importância desde a Conferência de Estocolmo, em
1972.
A Constituição Federal de 1988 e a Lei 6.938/81 referem-se ao dever de preservação da qualidade do meio ambiente, obrigando que as devidas providências sejam tomadas para que o equilíbrio ecológico não fique comprometido. Conclui-se que devem prevenir-se danos à qualidade do meio ambiente. A atitude de correção é, portanto, apenas complementar, ocorrendo apenas quando a ação preventiva não for efetiva, como exceção.
A legislação estabelece uma série de formas preventivas de proteção ambiental. Podem-se citar, entre outras: a criação e manutenção de unidades de conservação, a exigência da realização do estudo prévio de impacto ambiental e a promoção da educação ambiental.
No âmbito das empresas, o Sistema de Gestão Ambiental – SGA busca o estabelecimento de controles preventivos para prevenir os riscos significativos de impactos ambientais.
As políticas públicas ambientais atuam sobre empresas, sociedade e mercado de forma inter-relacionada, e a solução dos problemas ambientais e sua minimização implica mudança de atitude de empresários e administradores, que passam a considerar as questões ambientais e buscam se adequar a elas administrativa e tecnologicamente.
A divulgação de boas práticas ambientais agrega valor à imagem da empresa, o que é importante em relação a sua competitividade. Além disso, nos acordos no âmbito do Acordo Geral de Tarifas e Comércio – GATT, sucedido pela
Organização Mundial do Comércio – OMC, aos poucos as barreiras tarifárias foram
perdendo