APOSTILA ATO ILÍCITO
ATO ILÍCITO
E
RESPONSABILIDADE CIVIL
ATO ILÍCITO E RESPONSABILIDADE CIVIL
Arts. 186 a 188 e 927 a 954 do Código Civil
O que é responsabilidade civil?
Responsabilidade Civil é a obrigação que a pessoa causadora tem de indenizar os danos que venha alguém a sofrer.
Fundamentos da responsabilidade civil
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Culpa lato senso (abrange o dolo) art. 186 risco da atividade (art. 927, parágrafo único Responsabilidade subjetiva responsabilidade objetiva
Obs.: RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL OU AQUILIANA, é aquela que não deriva do contrato, mas de infração ao dever de conduta (dever legal) imposto genericamente no art. 186, e art. 927, parágrafo único, do Código Civil). (Aquiliana devido à Lex Aquilia, uma lei romana de 286 a.C.)
Nos termos do art. 186 do CC, para que se configure o dever de indenizar aquele que tenha experimentado o prejuízo, é preciso que estejam presentes alguns pressupostos, a saber:
1) Culpa lato sensu
2) Violação de um direito
3) Causador de um dano
4) Nexo de causalidade entre a conduta do indivíduo (ação ou omissão) e o resultado havido.
Imprudência: prática de um ato sem o cuidado necessário.
Negligência: abstenção de um comportamento que era devido.
Imperícia: inaptidão técnica em profissão ou atividade.
Em que consiste a denominada teoria do risco?
Consiste na imposição ao próprio agente ou a eventuais pessoas por ele responsáveis a obrigação de, em determinadas situações fáticas pelo prejuízo sofrido, indenizar a vítima, independentemente da constatação de dolo ou culpa.
Obs.: 1 – segundo a mencionada teoria, basta que se verifiquem o dano e o nexo de causalidade entre o prejuízo e a ação ou omissão que o ocasionou.
Obs.: 2 – Não é necessária a demonstração de dolo ou culpa por parte do agente, haja vista ser