APOSENTADORIAS
APOSENTADORIA POR IDADE:
A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Para o “segurado especial” (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena, etc), a idade mínima é reduzida em cinco anos. Como pedir?
Para solicitar a aposentadoria por idade, o trabalhador deve agendar o atendimento, o que pode ser feito pela internet na página da Previdência Social ou pelo telefone 135. Depois disso, o cidadão deve comparecer a uma agência do INSS, na data e hora agendados. Principais requisitos
Para ter direito à aposentadoria por idade, o trabalhador deve possuir os seguintes requisitos:
Idade mínima de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) se for trabalhador urbano; de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher) se for “segurado especial” (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena etc);
Tempo mínimo trabalhado (carência)
180 meses Observação para o segurado especial ( agricultor familiar, pescador artesanal, indígena): Para requerer a aposentadoria por idade na condição de segurado especial e ser beneficiado com a redução de idade, o trabalhador deve estar exercendo atividade nesta condição no momento da solicitação do benefício . Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário ao segurado especial, o trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.
Documentos necessários
Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. Para agilizar o atendimento também é importante que o trabalhador apresente documentos que comprovem os seus períodos de trabalho, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.
Caso o trabalhador esteja solicitando a inclusão de períodos de atividade como segurado