Aposentadoria
....................já qualificada no cadastro do e-proc, juridicamente .......vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência demandar o
REESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ou
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. COM ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA EM SENTENÇA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia federal, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
II – SUPORTE FÁTICO E FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
2.1. DO AUXÍLIO-DOENÇA E DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
A aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença são benefícios previdenciários estatuídos pelo art. 201, inciso I, da Constituição Federal.
Seus requisitos, previstos respectivamente nos artigos 42 e 59 da Lei 8.213/91, são os seguintes:
a. Carência de 12 (doze) contribuições mensais, dispensada em caso de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado acometido de doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado –art. 25, inciso I, e art. 26, inciso II, ambos da Lei 8.213/91;
b. Qualidade de segurado;
c. Incapacidade para o trabalho habitual, que sendo temporária ensejará a concessão do auxílio-doença, e sendo permanente permitirá o pagamento de aposentadoria por invalidez. Estabelecidas essas premissas, vejamos as razões pelas quais o autor tem direito à concessão de um dos benefícios.
a) Carência: Requisito inconcusso porque o INSS pagou auxílio-doença à parte autora no período de 09.09.2009 a 22.08.2010 (NB 537.234.236-2).
b) Qualidade de segurado(a):