aposentadoria
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Publicado por Associação do Ministério Público de Minas Gerais (extraído pelo JusBrasil) - 1 ano atrás
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta quarta-feira o entendimento favorável à chamada desaposentadoria. Ou seja, o trabalhador pode ser aposentar com o valor proporcional ao tempo trabalhado e continuar contribuindo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quando chegar a época de se aposentar com o valor integral, a pessoa pode renunciar ao benefício antigo e requerer a nova aposentadoria, sem precisar devolver o dinheiro já recebido pela Previdência.
O colegiado já decidiu desta mesma forma em outros julgamentos. No entanto, a palavra final sobre a polêmica será do Supremo Tribunal Federal (STF). O INSS tem recorrido das decisões e, quando o caso chega ao STF, fica paralisado, aguardando o julgamento conjunto da questão, que ainda não tem data marcada. Hoje, 1.750 processos estão parados aguardando a decisão da mais alta Corte do país.
- Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento - argumentou o relator do caso no STJ, ministro Herman Benjamin.
O direito à desaposentadoria nunca foi aceito pelo INSS, que considera impossível a renúncia ao benefício e costuma negar todos os pedidos na via administrativa. A decisão do STJ, embora ainda não seja a palavra final sobre o assunto, tem orientado o julgamento de processos semelhantes que chegam aos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país.
A decisão do STJ foi tomada no julgamento de dois recursos apresentados em um mesmo caso, um deles do aposentado, outro do INSS. O segurado ajuizou ação para renunciar à