Aposentadoria
Aposentadoria por idade
O beneficio da aposentadoria por idade é destinado ao cidadão que completou a idade mínima exigida para requerer o beneficio, no entanto alguns critérios e comprovações são exigidos, são eles:
Para homens:
Empregados da zona urbana que possuem mais de 65 anos de idade; Empregados da zona rural têm o beneficio concedido após os 60 anos de idade.
Para mulheres:
[pic]Funcionárias da zona urbana que estão com mais de 60 anos de idade; Funcionárias da zona rural que já completaram 55 anos podem requerer o beneficio.
Além da idade mínima exigida é necessária ainda a comprovação de contribuição mensal e/ou comprovação de tempo de serviço, o que dependerá do caso de cada pessoa. Na tabela a seguir, divulgada pela Previdência Social é possível entender melhor o que será exigido em relação a comprovação de contribuição.
Tabela progressiva de carência para segurados inscritos até 24 de julho de 1991.
|Ano |Meses |
|de implementação das condições |de contribuição exigidos |
|1991 |60 meses |
|1992 |60 meses |
|1993 |66 meses |
|1994