aposentadoria proporcional
Isaias Inkelmann Dorneles1
Orientador: Santiago Artur Berger Sito2
RESUMO
O presente artigo traz o método de abordagem dedutivo, estudando-se a partir dos princípios gerais do sistema previdenciário e das normas sobre aposentadoria por tempo de contribuição, destacando a diferença quando da aplicação da regra de transição da Emenda Constitucional 20/98 (BRASIL, 1998). Explana a atual forma de cálculo do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, com incidência do fator previdenciário, pago pelo instituto nacional do seguro social aos segurados do regime geral da previdência social. Nesse contexto insere-a a aplicação do fator previdenciário e seus reflexos, destacando a dupla penalidade sofrida pelo segurado neste cálculo. Ao final exponha-se na conclusão a magnitude do dano que isso provoca ao valor do benefício do segurado.
Palavras-chave: Previdencia Social. Aposentadoria. Fator Previdenciário.
1.1 TEMA
Concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, no Regime Geral da Previdência Social da forma mais vantajosa para o segurado.
1.1.1 Delimitação do tema
Concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, no Regime Geral da
Previdência Social, comparando as regras de transição e atual, e a forma integral e proporcional, identificando o benefício mais vantajoso para o segurado.
1.2 PROBLEMA
Perante o princípio da proteção do segurado, a opção pela aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, ao invés da aposentadoria por tempo de contribuição integral, pode ser mais vantajosa?
1.3 OBJETIVOS
1.3.1 Objetivo geral
Analisar perante o princípio da proteção do segurado e da aplicação da regra mais benéfica, a possibilidade de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, e suas vantagens para