APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
O referido acréscimo de 25% cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão por morte a eventual dependente que tiver direito à este benefício. 1-CONCEITO:
A OIT considera que as legislações nacionais têm três conceitos de invalidez.
a) Invalidez Física que compreende a perda total ou parcial de qualquer parte do corpo ou de faculdade física ou mental;
b) Invalidez Profissional que é a impossibilidade de a pessoa continuar trabalhando na atividade que anteriormente exercia;
c) Invalidade Geral, que acontece com a perda da capacidade de ganho pela impossibilidade de aproveitamento de qualquer oportunidade de trabalho. Nossa Legislação está mais próxima desta última hipótese;
Portanto, Invalidez é a impossibilidade de exercer toda e qualquer atividade remunerada. Já a Grande Invalidez , é o caso que o segurado precisa de cuidados de terceiros. E esta, o segurado , só terá direito aos benefícios, se provar a necessidade de assistência permanente, caso contrario, não logrará êxito em seu pedido, administrativamente e nem judicialmente.
2-REQUISITOS
Os requisitos em que o aposentado terá direito ao aumento de 25%, conforme Anexo I do Regulamento da Previdência Social, do Decreto