Aposentadoria por invalidez
Requisitos
* Ser segurado da Previdência Social. * Haver observado o período de carência de 12 (doze) contribuições mensais (exceto em razão de acidente de qualquer natureza ou moléstia grave, quando a carência será dispensada). * Incapacidade total e definitiva para o exercício de atividade que garanta a sobrevivência do segurado e dos seus dependentes, que deverá ser comprovada por médico-perito do INSS. * Invalidez iniciada depois da inscrição como segurado.
Termo inicial * Para o segurado empregado: a partir do 16º (décimo sexto) dia do afastamento da atividade, sendo que os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento serão pagos pelo empregador, já que se trata de salário. Caso o segurado venha a requerer o benefício em até 30 (trinta) dias contados da data do afastamento, esse termo incicial será mantido. Do contrário, sendo o benefício requerido após o 30º (trigésimo) dia, o termo inicial para o segurado empregado será a data do requerimento, exceto se ele conseguir comprovar que não o fez dentro dos 30 dias por encontrar-se hospitalizado ou submetido a tratamento ambulatorial. * Para os demais segurados: a partir da data do início da incapacidade ou a contar da data do requerimento, se entre a data do afastamento e a data do requerimento transcorrerem mais de 30 dias, exceto se conseguir comprovar que não fez o requerimento dentro dos 30 dias por se encontrar hospitalizado ou submetido a tratamento ambulatorial. * Valor * Será de 100% (cem por cento) do valor do salário de benefício. O salário de benefício será obtido através da média aritmética simples dos maiores