Aposentadoria por invalidez
ENUNCIADO
Busca-se com essa proposição a inserção de dispositivo na Constituição Federal, de forma a estender o direito aos institutos da integralidade e da paridade aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente, na modalidade proventos proporcionais, com extensão do direito à paridade às pensões derivadas deste tipo de aposentadoria.
INTRODUÇÃO:
Aposentadoria por Invalidez Permanente é assunto de interesse dos servidores públicos amparados por Regime Próprio de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, uma vez que é possível a qualquer servidor o acometimento de doenças graves ou a ocorrência de acidentes danosos que resultem em incapacidade laborativa permanente.
A Reforma da Previdência do servidor público trouxe sérias e complexas alterações para o regime de previdência do servidor, imputando-lhe severas perdas e promovendo uma verdadeira colxa de retalhos de injustiças no ordenamento jurídico vigente.
Os temas integralidade e paridade ilustram perfeitamente esse panorama: a alguns tipos de aposentadoria foram estendidos esses direitos, a outros não; as pensões derivadas de um tipo de aposentadoria foram contempladas com a paridade, inexplicavelmente outras não;
Nesse universo de discrepâncias, eventos de extremo prejuízo para a pessoa humana a exemplo da invalidez permanente, possível a qualquer servidor, estão com precária proteção social, sem integralidade e sem paridade.
Para facilitar o entendimento da proposição, cabe uma conceituação inicial das modalidades de aposentadorias por invalidez permanente existentes, e as respectivas repercussões decorrentes das alterações introduzidas pela EC-41, de 31.12.2003.
Historicamente, existem duas modalidades desse benefício previdenciário em tela, diferenciadas especificadamente pela motivação do estado de invalidez:
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