Aposentadoria Por Idade
Documentação:
Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte individual/Segurado Especial-Trabalhador Rural;
Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de trabalho e Previdência Social, entre outros);
Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Documentos de Comprovação do Exercício de Atividade Rural (cópia e original)*:
1. comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;
2. blocos de notas do produtor rural;
3. notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7º do art. 30 da Lei nº 8.212/91, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
4. contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural (registrados ou com firmas reconhecidas cartório);
5. documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
6. comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
7. cópia da declaração de Imposto de Renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
8. licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA;
9. certidão fornecida pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural, desde que homologada pelo INSS;
10. Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato de Pescadores ou Colônia de Pescadores, desde que acompanhada por documentos nos quais conste a atividade a ser comprovada, podendo ser, dentre outros:
Declaração de Imposto de Renda do segurado;
Escritura de compra e venda de imóvel rural;
Carteira de Vacinação;
Certidão de casamento civil ou religioso;
Certidão de nascimento dos filhos;
Certidão de Tutela ou Curatela;
Certificado de alistamento ou quitação com o serviço militar;