APOSENTADORIA POR IDADE RURAL CENIR DA SILVA IZIDORO ESPERA FELIZ
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ESPERA FELIZ – MINAS GERAISPrioridade: Requerente com 65 (sessenta e cinco) anos de idade
CENIR DA SILVA IZIDORO, brasileira, casada, lavradora, natural de Caparão/MG, nascida aos 02/11/1947, portadora da Cédula de Identidade nº MG-13.196.422 SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº 053.496.616-04, filha de Maria Aparecida, residente e domiciliada em Espera Feliz/MG, no Rua B, 63, Bairro Santa Inês, CEP 36830-000, comparece mui respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, por intermédio do procurador in fine assinado (procuração em anexo), para propor a presente
AÇÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE
em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa de seu representante legal, com endereço na Rua Genésio de Assis Marinho, nº 146, Centro, Espera Feliz/MG, CEP: 36.830-000, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir alinhavados:
PRELIMINARMENTE – I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Em sede de preliminar a Requerente pugna pela concessão dos “beneplácitos da assistência judiciária gratuita”, por ser pobre no sentido legal, não tendo condições de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e da família fazendo portanto jus a concessão do predito benefício, é o que se requer.
QUANTO AOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA DEMANDA
A Requerente sempre exerceu a atividade rural, consoante será provado através dos documentos anexos a exordial.
Pois bem, a Requerente nasceu em 02/11/1947, tendo por conseguinte, no dias hodiernos 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
A requerente desde criança sempre exerce a atividade de lavradora juntamente com sua família, sendo que mesmo após o seu casamento, a autora continuou exercendo a atividade rural, em regime de economia familiar, conforme documentos anexos a esta peça de ingresso. Pelo fato de ter laborado por toda a vida na