APOSENTADORIA ESPECIAL
AÇÃO RECLAMATÓRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
- JUSTIÇA GRATUITA-
FULANA DE TAL, brasileira, viúva, agricultora, residente e domiciliado na Rua XXXXXX, no Município de Junco do XXXXXXXXX/XX, portador da cédula de identidade nº XXXXX – SSP/XX, inscrita no cadastro de pessoas físicas – CPF: sob o nº XXXXXXXXXXX, NB nº: XXXXXXXXXX - Espécie 21, DER: XX/XX/XXXX, por sua procuradora judicial, no final assinado, DRA. SICRANA DE TAL, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB(XX) sob o nº XXXXXX, com escritório profissional à Av. TALXXXXX, nº XXXXXX - Sl XXXX – Bairro XXXXX, em XXXXX (XXXXX), onde recebem intimações, vem, com fundamento no art. 201, § 1º da Constituição Federal, c/c o art. 273, 282 e seguintes do Código de Processo Civil, e o art. 57 de Lei nº 8.213/91, PROPOR contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal com Diretoria Regional na Avenida XXXXXXX, Nº XXXXX - XXXXXX - XXXXX, a presente AÇÃO RECLAMATÓRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, pelas razões de fato e de direito que vão a seguir elencadas:
PRELIMINARMENTE
REQUER, a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com fundamento na Lei nº 1.060/50 c/c a Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, tendo em vista que não pode custear as despesas processuais, sob pena de comprometer a sua própria sobrevivência e de sua família.
DOS FATOS E DO DIREITO
Dispõe o art. 201,§ 1º, da Constituição Federal:
“É vedado a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência , nos termos definidos em lei complementar.”.
A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,