APOSENTADORIA ESPECIAL
Após a publicação da Lei n° 3.807/60 (Lei Orgânica da Previdência Social) busca-se dar tratamento apropriado à concessão de beneficio para o trabalhador que exerce atividade que o exponha a riscos. Soberbamente a Constituição Federal de 1988 abordou mais minuciosamente da previdência social. A função social primordial é o de atingir a finalidade constitucional de garantir a igualdade entre os cidadãos Nesse aspecto à previdência social aparece de um conjunto de ações constitucionais protetivas ao empregado. Traz o cunho principal de prover condições ao trabalhador, quando este perde sua capacidade de trabalhar. Traduz-se num seguro social para aquele que contribui. A aposentadoria especial é uma das inúmeras maneiras de percepção de aposentadoria, sendo reservada aos trabalhadores que labutaram por lapso temporal fixado em lei, expostos a agentes nocivos e condições danosas à integridade física do trabalhador.
Palavras chave: Direito social. Igualdade. Aposentadoria especial.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 03
2. SEGURIDADE SOCIAL 04
2.1 Saúde 04
2.2 Assistência social 04
2.3 Previdência social 05
2.3.1 Aposentadoria especial 06
2.3.1.1 Os conceitos e especialidades 06
2.3.1.2 Os beneficiários 09
2.3.1.3 Os requisitos 11
2.3.1.4 Periculosidade e Penosidade 14
2.3.1.5 Insalubridade 16
2.3.1.6 Data de inicio da benesse 17
2.3.1.7 Renda mensal 18
2.3.1.8 Conversão de tempo de trabalho especial para especial 18
2.3.1.9 Conversão de tempo de trabalho especial para comum 19
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS 20
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS 21
1. INTRODUÇÃO
Em primeiro lugar faz-se necessária uma rápida abordagem do tema da seguridade social, informação que a previdência social compõe-se num dos elementos da seguridade social. Segundo se observa em nossa “Lei Maior”, a Ordem Social veio