Aposentadoria Especial
RUBENS MONTEIRO FILIPE, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 470.793.804-30, com inscrição no RG/MF sob nº 4.038.022 SDS/PE, residente e domiciliado à Travessa Capitão João Clímaco Limeira, nº 46, bairro Salgado, Caruaru/PE vem, por sua advogada, que a esta subscreve, conforme instrumento de mandato anexo, propor
AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL C/C
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), autarquia federal de direito público, CNPJ 29.979.036/0194-02, com endereço à Rua Rui Barbosa, nº 250. Bairro Maurício de Nassau, Caruaru - PE, CEP: 55.010-540, pela fundamentação fática e jurídica adiante exposta:
1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA:
Inicialmente o Autor requer o beneficio da gratuidade da justiça, vez que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme declaração anexa.
REQUERENDO, assim, os benefícios da ASSISTENCIA JUDICIARIA estatuídos na Lei nº 1.060/50.
2. DOS FATOS: O Requerente Trabalha como VIGILANTE ARMADO há mais de 29 (vinte e cinco) anos, e durante todo o seu período laboral sofreu diversas tentativas de assalto ao defender o patrimônio de terceiros, na habitual jornada de trabalho, cujo fim abrange a realização de Rondas periódicas internas nos postos de trabalho, além de realizar a Segurança Patrimonial de Terceiros portando “Arma de Fogo”, e verificar a entrada e saída de pessoas e veículos.
Devido à sua exposição de risco de vida eminente, vem perante V. Ex.ª requerer que seja cumprido o Decreto Lei nº 3.048/1999, através do seu art.64, vez que o Demandante faz jus ao que está disposto no texto de Lei.
O Demandante vem perante V. Ex.ª comprovar, através do PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP (em anexo) que no período discriminado abaixo, sofreu risco