Aposentadoria Especial VIGIA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ____ VARA PREVIDENCIÁRIA DA 1º SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP
Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade RG. XX.XXX.XX-X, SSP/SP, devidamente inscrita no CPF/MF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Rua XXXXXXX, N° XX, Bairro, Cidade, Estado, por seu advogado que esta subscreve, instrumento de Mandato incluso, (doc. 1) com escritório à Rua XXXXXXXXXX, N° XX, Bairro, Cidade, Estado, endereço em que recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE CONCESSÃO APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PERÍODO ESPECIAL CONVERTIDO EM COMUM (VIGIA)
em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, na pessoa de seu representante legal, pelos seguintes fatos e fundamentos:
INICIALMENTE
DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O promovente é pessoa simples e não possui condições de arcar com os ônus processuais, sob pena de sério comprometimento no seu sustento e no sustento de sua família.
Requer, com base na Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXIV, na Lei 1.060/50 e suas alterações, artigos abaixo transcritos, que lhe seja concedido os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, por não ter condições financeiras de arcar com as custas e demais despesas inerentes à presente pretensão sem prejuízo de seu sustento, documento em anexo.
Lei 1.060/50
Art. 1º. Os poderes públicos federal e estadual, independente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil, - OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados nos termos da presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)
Art. 2º. Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.
Parágrafo único. - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele