Aposentadoria especial para o mineiro
ACADÊMICA: GLAUCIANE BERNARDO DA SILVA STANGHERLIN
CURSO DE DIREITO NOTURNO_7º FASE
PROJETO DE MONOGRAFIA
1. Tema:
Aposentadoria especial.
2. Delimitação temática:
Aposentadoria especial para os trabalhadores em minas de carvão no sul do estado de Santa Catarina: exame das divergências sobre o tempo de aposentadoria.
Apenas o mineiro continua trabalhando na atividade especial.
3. Problema de pesquisa: Porque os mineiros que trabalham nas frentes de serviços se aposentam nos 15 anos? Enquanto os mineiros afastados das frentes de serviço se aposentam nos 20 anos, sendo que os mesmos trabalham no subsolo nas frentes de serviço de modo habitual e permanente com os mesmos graus de risco?
4. Hipóteses:
4.1. Básicas:
Para Sérgio Pardal Freudenthal, a conversão de tempo de serviço consiste na transformação de período de trabalho perigoso, penoso ou insalubre em comum (a partir da lei n. 9.032/95, apenas trabalho especial para comum e sempre válida entre os tempos especiais), necessariamente ampliando-se o interregno laboral em número de dias, conforme tabela de equivalência, defluente naturalmente da relação matemática entre 15, 20 e 25 anos.
4.2. Secundário:
O trabalho exercido após a edição da lei 9.032/95, relacionado na lista de atividades e ocupações do Quadro Anexo do Decreto 53.831/64 e nos Anexos do do Decreto 83.080/79 será considerado para efeito de enquadramento como tempo especial até a data da publicação do Decreto 2.172/97, que consta informações sobre atividades com exposição a agentes nocivos ou se for comprovado por outros meios de provas.
5.Objetivos:
5.1 Geral:
Esclarecer, através de pesquisa, qual o entendimento acerca da aposentadoria especial para os trabalhadores em minas de carvão no sul do estado de Santa Catarina: exame das divergências sobre o tempo de aposentadoria. Apenas o mineiro continua trabalhando na