Apontamentos de direito
São 4:
- a Lei
- o Costume
- a jurisprudência
- a doutrina
Doutrina: è o reflexo da investigação que os investigadores do Direito (juris consulto) fazem.
Jurisprudência: consiste na aplicação da lei a um caso concreto. É feita pelos tribunais.
Costume: é o uso, mais a convicção da obrigatoriedade. E é também, forçosamente, partilhado por uma comunidade de pessoas.
Lei: Pode ser entendida em sentido amplo ou em sentido restrito.
Em sentido amplo, a lei consiste em toda e qualquer norma que é emanada pelo Estado.
Em sentido restrito refere-se a toda e qualquer norma que é emanada pela Assembleia da República.
Exercicio prático
O tribunal que fez uma sentença na qual ordenou o A a pagar uma indemnização a B. Com fundamento nas suas condições morais e na sua tese de doutoramento, sem qualquer fundamento legal.
O juiz não se pode abster de julgar -> art. 84 nº9 CC
Não se pode invocar a falta da lei ou a dúvida
O que fazer em caso de inexistência da lei:
1) Verificação da legislação (leis) existente com aplicação ao caso 2) Se houver alguma lei aplicável ao caso, o juiz aplica-a. 3) Se não houver qualquer tipo de lei aplicável ao caso, o juiz recorre aos casos análogos, ou seja, casos parecidos. ->recurso à analogia. Art.10; nº9 CC 4) Criação de uma norma para o caso concreto dentro do espírito do sistema ->Art.10; nº3 CC
(conforme com os princípios da