APOLOGIA AO CRIME
1.1 CONCEITO:
Apologia é conceituada como o elogio, o enaltecimento de alguma coisa, fato, acontecimento ou pessoa. Fazer apologia é elogiar, enaltecer, ou transmitir por meio da manifestação concreta do pensamento referência positiva de um determinado fato ou de uma pessoa. Desta forma, pode ser realizada através da palavra oral ou escrita ou ainda por meio de gestos, dentre outras formas de comunicação, até mesmo símbolos, pinturas.
Segundo o autor Ney Moura Teles ,a conduta é típica quando o agente elogia um fato criminoso ou enaltece o autor de um crime enquanto tal. Já segundo o autor Rogério Grecco, fazer apologia significa enaltecer, realizar com afinco, engrandece ,glorificar etc. Essa apologia deve ser realizada PUBLICAMENTE , bem como dizer a respeito a fato criminoso ou autor e crime.
O crime está assim definido no art. 287 do Código Penal: “fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime”. A pena é detenção de três a seis meses ,ou multa.
O bem jurídico protegido é a paz pública, a segurança e a tranquilidade das pessoas da comunidade, aonde o Sujeito ativo é qualquer pessoa que realiza a conduta típica. Sujeito passivo é o Estado, a coletividade.
Insta frisar ainda que Noronha ressalta : “ É elogiando ou exaltando-o ( fazendo apologia ao crime), que o agente indiretamente incita” , logo entende tal autor que só pelo fato de apologia ao crime ser um fato ilícito, isso instiga aos que querem se engrandecer neste caminho a praticá-lo, louvá-lo. Ainda no pensamento de Noronha, este cita o art. 286 aonde diz que só pode ter por objeto um crime futuro, pois não se pode incitar ou instigar ao que já se consumou. Tal pensamento contradiz com Grecco e Hungria que defendem a apologia como um fato criminoso sob a alegação de que o alarma coletivo tanto pode ser provocado pela possibilidade de que o crime seja repetido por outrem, quanto , como é óbvio, pela possibilidade de que alguém tenha a