apoliticismo brasileiro e 1822
(Oliveira Vianna. Instituições Políticas Brasileiras, vol.I, cap. VI) Organização político-administrativa Brasil-Colônia
• Governo-Geral (Regimento 1548: 1ª “constituição brasileira”)
• Capitães-Governadores
• Juntas Gerais
• Ouvidor-Mor
• Provedor-Mor
• Vilas/ “Câmara de Vereadores”
• Sesmarias
“Desde o 1° século da história brasileira, a realidade se faz e se constrói com decretos, alvarás e ordens régias.” (Raymundo Faoro. Os Donos do Poder, pág. 173)
Brasil-colônia e Direitos Políticos
• Papel do povo-massa nas democracias coloniais
• Colônia. Municípios. Câmaras Municipais As Câmaras Municipais eram organizações democráticas? nobres de linhagem
Homens-bons ricos senhores de engenho alta burocracia civil e militar burgueses
Câmaras Municipais e administração pública
• “Homens-bons”: monopólio cargos eletivos e administrativos municipais.
• Câmaras Municipais: origem popular X origem democrática
• Procuradores
• Juntas Gerais: órgão consultivo
• Vila de Piratininga: democratização excepcional e transitória do poder. Diferença: aristocracia é guerreira
• Período colonial: autonomia municipal X democracia
• Câmaras X Aldeias (Europa)
• Tipo de colonização e povoamento = empecilho para sentimento nacional
• “Donde nasce que nenhum homem nesta terra é repúblico”.(Simão de Vasconcelos)
Aula 3
1822: Os Direitos Políticos Saem na Frente
Independência:
- não introduziu mudanças radicais; - movimento pacífico; - fruto do acordo entre elites.
èEscolha: monarquia constitucional e não república. - Monarquia constitucional à moda inglesa
Constitucionalismo:
- governo representativo;
- voto dos cidadãos;
- separação dos poderes.
1824: 1ª Constituição Brasileira
- Divisão dos poderes;
- Resíduo do absolutismo: poder moderador;
- Regulou os direitos políticos.