Apoio Cultural
CONSULTORIA JURÍDICA
INFORMAÇÃO CONJUR Nº 277 /2002
Assunto:
Ementa:
Radiodifusão Comunitária. Definição do conceito de "Apoio Cultural".
Requerimento apresentado pelo Deputado Walter
Pinheiro, sobre a Expressão 'apoio cultural' constante da Lei nº. 9.612, de 1998.
1.
Vem a exame desta Consultoria Jurídica o Requerimento de Informação nº. 4.220, de 12 de março de 2002, dos Srs. Deputados Walter Pinheiro e Fernando Ferro, no sentido de que sejam prestadas, por este Ministério das Comunicações, as seguintes informações:
"Qual a norma legal que define o conceito de "apoio cultural”, expresso na legislação do
Serviço de Radiodifusão Comunitária, art.18 da lei nº. 9.812/98, seu Decreto regulamentador, nº. 2.615/98, e Norma Operacional 02/98”.
2.
Inicialmente, cumpre salientar que a Lei nº. 9.612, de 1998, que disciplina e exploração de serviço de radiodifusão comunitária, é ordinária de Câmara dos Deputados, na forma do Projeto de Lei nº. 1.521, de 1998, de iniciativa do Deputado Federal Arnaldo
Faria de Sá.
3.
Dessa forma, embora versando sobre serviço de radiodifusão, assunto afeto à área de competência deste Ministério das Comunicações, convém frisar que a inclusão dos termos objeto da argüição, ou seja, patrocínio sob e forma de "apoio cultural", na Lei 9.612, de
1998, teve origem no Congresso Nacional.
4.
Pesquisando a intenção do legislador, é razoável concluir que a expressão “apoio cultural”, inserta nos dispositivos questionados, teria inspiração nas disposições da Lei. nº.
8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet), que "Restabelece princípios da Lei nº.
7.505, de 02 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio á Cultura PRONAC e da outras providências, apesar daquela se consubstanciar em legislação de.Incentivo Fiscal.
A mencionada “Lei Rouanet” estabelece:
Art. 23. Para os fins desta Lei, considera-se:
l - (VETADO)
II - patrocínio: a transferência de numerário, com