Apo Etica Andressa e Felipe
CURSO TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS
APO - ÉTICA PROFISSIONAL
Alunos : Andressa Ticiane e Felipe dos Santos
APO – ÉTICA PROFISSIONAL – TTI
RESPONDA AS QUESTÕES ABAIXO (2,5 PONTOS CADA)
a) Exemplifique 2 (duas) situações em que haja diferenças entre o “discurso e a prática” do Corretor de Imóveis, quando se trata de ética?
Receber comissão de ambas as partes, sabendo que é ilegal, usando de má fé para com os dois;Receber do cliente valores a mais para prática ilegal de serviços. b) Cite e explique todas as legislações pertinentes à profissão e à conduta ética dos corretores de imóveis é estabelecida (ver no AVA dica para encontrá-las)?
R= LEI 4.116/1962 - REVOGADA PELA LEI 6.530 - DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE CORRETOR DE IMÓVEIS.
LEI 6.530/1978 - DÁ NOVA REGULAMENTACÃO A PROFISSÃO DE CORRETOR DE IMÓVEIS, DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DE SEUS ORGÃOS DE FISCALIZACÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI 10.795/2003 - ALTERA OS ARTS. 11 E 16 DA LEI Nº 6.530, DE 12 DE MAIO DE 1978, PARA DISPOR SOBRE A ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS NOS CONSELHOS REGIONAIS DE CORRETORES DE IMÓVEIS E FIXAR VALORES MÁXIMOS PARA AS ANUIDADES DEVIDAS PELOS CORRETORES A ES
DEC 81.871/1978 - REGULAMENTA A LEI 6.530, DE 12 DE MAIO DE 1978, QUE DÁ NOVA REGULAMENTAÇÃO A PROFISSÃO DE CORRETOR DE IMÓVEIS, DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DE SEUS ORGÃOS DE FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
c) O Código de Ética da profissão de corretor de imóveis (Resolução Cofeci 326/92), faz a distinção entre faltas graves e leves. Pesquisando a norma citada, escreva quais são as faltas éticas consideradas “graves” para o corretor de imóveis.
R=) Art. 8º - Comete grave transgressão ética o Corretor de Imóveis que desatender os preceitos dos artigos 3º, I, V, VI e IX; 4º, II, III, IV, V, VII, VIII, IX e X; 6º, I, III, IV, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIX e XX, transgressão de natureza leve o que desatender os demais preceitos deste Código.
3º
I - considerar a