APMF
CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO, SEDE E FORO
CAPÍTULO II – DA NATUREZA
CAPÍTULO III – DOS OBJETOS
CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO V – DA CONTRIBUÇÃO SOCIAL
CAPÍTULO VI – DO PATRIMONIO
CAPÍTULO VII – DA CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
CAPÍTULO VIII – DOS INTEGRANTES
CAPÍTULO IX – DA ADMINISTRAÇÃO
CAPITULO X – DAS LEIÇÕES, POSSE, EXERCÍCIO E MANDATO
CAPÍTULO XI – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES
CAPÍTULO XII – DA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO, SEDE E FORO
Art. 1° A Associação de Pai, Mestres e Funcionários da Escola Municipal Carlos Gomes, APMF, com sede e foro no Município de Itaipulândia, Estado do Paraná, localizado na Travessa Carlos Gomes, n° 1567, reger-se-á pelo presente Estatuto e pelos dispositivos legais ou regulamentares que lhe forem aplicados.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA
Art. 2° A APMF constitui-se pessoa jurídica de direito privado, é um órgão de representação dos Pais, Mestres e Funcionários do Estabelecimento de Ensino, Não tendo caráter político-partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus Dirigentes e Conselheiros, sendo constituído por prazo indeterminado.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 3° Os objetivos da APMF são:
I – discutir, no seu âmbito de ação, sobre ações de assistência ao educando, de aprimoramento do ensino e integração família – escola – comunidade, enviando sugestões, em consonância com a Proposta Pedagógica, para apreciação da equipe-pedagógica-administrativa;
II – prestar assistência aos educandos, professores e funcionários, assegurando-lhes melhores condições de eficiência escolar, em consonância com a Proposta Pedagógica do Estabelecimento de Ensino;
III – buscar a integração dos segmentos da sociedade organizada, no contexto escolar,