APLICAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS ÀS RELAÇÕES PRIVADAS
Aline Martins Rospa
1.
TEORIAS
EXPLICATIVAS
DA
APLICAÇÃO
DOS
DIREITOS
FUNDAMENTAIS AOS PARTICULARES
Os direitos fundamentais têm como função básica limitar o poder estatal perante o cidadão, entretanto é crescente o debate doutrinário e jurisprudencial que defende a eficácia horizontal desses direitos.
Rothenburg diz que ao lado de uma clássica eficácia vertical dos direitos fundamentais, que obriga ao respeito pelo Poder Público, há a eficácia horizontal ou privada (erga omnes), que cobra cumprimento dos direitos fundamentais nas relações entre particulares.
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Não é apenas o Estado que deve observar os preceitos dos direitos fundamentais a serem cumpridos, os particulares, em suas relações jurídicas, já não podem cometer arbitrariedades em relação ao seu próximo sem nada temer. A eficácia horizontal dos direitos fundamentais trata da aplicação dos princípios norteadores da Constituição Federal às relações entre os particulares, funcionando como limitadores da ampla autonomia privada.
A Constituição Federal de 1988, a exemplo de outras constituições estrangeiras, não tomou uma posição expressa quanto à aplicação ou não dos direitos fundamentais nas relações privadas. Por isso, a solução para esse problema encontra-se no campo dogmático, através da interpretação da Carta
Magna.
Até mesmo nos países em que a constituição se posiciona sobre o assunto há controvérsias e discussões, seja na forma ou no alcance da vinculação dos direitos fundamentais nas relações entre os particulares. Wilson
Steinmetz afirma que é importante apresentar os principais fundamentos
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ROTHEMBURG, Walter Claudius. Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. Ano 7, Nº. 29 p.63
constitucionais construídos tanto pela jurisprudência quanto pela dogmática jurídica a respeito da eficácia horizontal dos direitos fundamentais.