aplicação do RDC à obras públicas
INTRODUÇÃO
O governo federal instituiu uma nova modalidade de licitação, o Regime Diferenciado de Contratações, conhecido como RDC. O RDC surgiu a fim de ampliar a eficiência nas contratações públicas e competividade, promover a troca de experiências e tecnologia e incentivar a inovação tecnológica. Esse regime foi instituído pela Lei nº 12.462, em agosto de 2011, sendo aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização: dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013; da Copa do Mundo Fifa 2014; de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos estados da federação distantes até 350 km das cidades sedes dos mundiais; das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC; das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino.
O RDC trouxe importantes inovações para o aprimoramento das licitações, porém a insuficiência da regulamentação trazida pelo decreto e a falta de experiência com sua adoção no Brasil gera duvidas em relação a benefícios futuros.
DESENVOLVIMENTO
Regulamentado em outubro de 2011, o Regime Diferenciado de Contratação (RDC) representa um avanço no modelo tradicional de licitações ao encurtar o tempo do processo e o custo dos projetos. Atualmente, o regime pode ser empregado em diversas áreas da gestão pública e já é considerado base para uma nova Lei de Licitações.
Objetivo, princípios e diretrizes O RDC apresenta como objetivos a ampliação da eficiência das contratações e da competitividade, a busca da melhor relação custo beneficio, o incentivo à inovação tecnológica, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública e o tratamento isonômico entre