Aplicabilidade do art 745 na fase de cumprimento de sentença.
Existem dois posicionamentos quanto a aplicabilidade do Art 745- A do CPC, são elas:
Posicionamento jurisprudencial:
Voltando nosso foco inicialmente para as decisões prolatas pelo ínclito TJSP, é possível observar uma considerável inclinação ao não acatamento da regra do art. 745-A nas situações de cumprimento de sentença. Eis abaixo algumas recentes decisões nesse diapasão.
Cumprimento de Sentença - Parcelamento - Aplicação do artigo 745-A por analogia - Impossibilidade - RECURSO NÃO PROVIDO
(AI 2790519620118260000 SP 0279051-96.2011.8.26.0000. TJSP. 38ª Câmara de Direito Privado. Relator: Renato Rangel Desinano. Data do julgamento: 16/05/2012. Publicado em: 18/05/2012).
Agravo de instrumento. Locação de imóvel. Ordinária de despejo. Cumprimento de sentença. Aplicação do artigo 745-A do Código de Processo Civil. Impossibilidade em razão de a execução estar fundada em título executivo judicial. Decisão mantida.
(AI 356933120128260000 SP 0035693-31.2012.8.26.0000. TJSP. 36ª Câmara de Direito Privado. Relator: Jayme Queiroz Lopes. Data do julgamento: 26/04/2012. Publicado em: 27/04/2012).
Ação de cobrança - Despesas condominiais - Cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu o pedido do exequente consistente no parcelamento do débito - Manutenção - Necessidade - Ausência de cumprimento das exigências do artigo 745-A do Código de Processo Civil - Recusa justificada do exequente. Recurso desprovido com observação.
(AI 2870422620118260000 SP 0287042-26.2011.8.26.0000. TJSP. 30ª Câmara de Direito Privado. Relator: Marcos Ramos. Data do julgamento: 08/02/2012. Publicado em: 08/02/2012).
Não é, entretanto, tarefa das mais hercúleas encontrarmos decisões igualmente atuais que, seguindo o viés oposto, permitem o parcelamento, nos moldes do art. 745-A, das dívidas judicialmente reconhecidas:
Título judicial. Cumprimento de sentença. Parcelamento previsto no art. 745-A CPC. Possibilidade, por