Apelação
Vinícius Alves Ferreira, advogado constituído, inscrito na OAB, Seção do ...., sob o nº ...., com escritório profissional em ...., na Rua .... nº ...., onde recebe intimações, vem respeitosamente perante esse Egrégio Tribunal, com fundamento no artigo 5°, LXVIII, da Constituição Federal c/c os arts. 647 e 648, II, do Código de Processo Penal, impetrar o presente:
HABEAS CORPUS
em favor de
JOÃO CANA BRAVA, já qualificado nos autos, atualmente recolhido à cadeia pública de ...., tudo pelos fatos e em razão dos fundamentos jurídicos a seguir expostos
1. O paciente foi preso em 20.08.2011 por força de prisão preventiva por suposto envolvimento em crimes elencados na lei 11.343/06.
2. Realizado posteriormente o interrogatório do preso, não foram, porém, até o momento, interrogados todos os acusados.
3. Nestas condições, tem-se que o prazo máximo previsto para a realização de instrução processual encontra-se esgotado, gerando o constrangimento ilegal sofrido pelo paciente e objeto da presente WRIT.
4. Sabendo-se que o tempo hábil para a realização da instrução penal é o prazo de 60 dias, conforme preconiza o artigo 400 do CPP. Conforme se consta nos autos a audiência somente se realizou após 250 dias da prisão do acusado, o que comprova a ilegalidade da restrição de liberdade.
De fato, o excesso de prazo torna a prisão ilegal e acarreta o seu relaxamento, desde que tal excesso seja injustificado e que não provenha de diligência requerida pela defesa. É o caso presente.
5. Como preleciona MANZINI, em seu Tratado de Diritto Penale, vol. I, pág. 196, o escopo do processo penal é o de verificar o fundamento da pretensão punitiva e não de torná-la realizável a todo custo. Em consequência, prevê, ao lado de normas que asseguram os meios de verificação da culpabilidade, outras dispostas a evitar o erro e o arbítrio. Dessa forma, junto ao