APELAÇÃO
PROCESSO Nº 0004544-97.2014.8.19.0046
PAULO HENRIQUE DA SILVA TEIXEIRA, brasileiro, solteiro, portador da identidade n. 22513399-0, SSP/DETRAN, residente e domiciliado na Rua Rio de Janeiro, 163, bairro Jardim Peró, Cabo Frio/RJ, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora, com escritório profissional sito à Rua Natal, nº 123, casa 4, Bairro Palmeiras, Cidade de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar recurso de
APELAÇÃO
da r. sentença de fls. 148/154, nos termos que seguem.
Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito, determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro, para que dela conheça e profira nova decisão.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Cabo Frio, 06/10/2014.
VIRGINIA ALBUQUERQUE
OAB RJ 174.429
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ORIGEM: Autos sob n.º 0004544-97.2014.8.19.0046 - 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio – RJ
Apelante: PAULO HENRIQUE DA SILVA TEIXEIRA
RAZÕES DE APELAÇÃO
Colenda Corte
Eméritos julgadores
DOS FATOS
Foi o apelante condenado por prática de delito definido no artigo 33, caput c/c §4º. do mesmo artigo c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, à pena de 02 (dois) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 276 (duzentos e setenta e seis) dias multa à razão unitária mínima, concedendo ao apelante, o direito a recorrer em liberdade.
No entanto, discorda o apelante, da V. decisão prolatada pela Juíza a quo, pelas razões que passa a expor:
A materialidade do delito, sem dúvida restou provada, através dos laudos juntados aos autos, no entanto, a autoria não restou provada, dada a completa ausência de provas nos autos, que justificasse a denúncia.
Doutos Desembargadores, observa-se que os depoimentos das testemunhas de