apelação
PROCESSO nº 008123-1/2010.
ORDEM nº 1.019/2010.
CLAYTON ANTONIO TEOFILO, já qualificado, nos autos do processo crime que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA por pretensa violação ao artigo 155, § 4º, inciso I do Código Penal, por seu advogado que esta subscreve, com escritório na cidade de Assis/SP, na Avenida Armando Sales de Oliveira, n° 40, 8º andar, salas 81 e 82, requerer se digne Vossa Excelência de processar a Apelação ora interposta, cujas razões seguem anexas.
Nesses termos, Pede deferimento.
Assis, 2 de junho de 2011.
DANIEL LOPES CICHETTO
OAB/SP n. 244.936
RAZÕES DA APELAÇÃO
Apelante: CLAYTON ANTONIO TEOFILO
Apelado: JUSTIÇA PÚBLICA
Comarca de ASSIS/SP
PROCESSO nº 008123-1/2010.
ORDEM nº 1.019/2010.
"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantar os poderes nas mãos dos maus, o homem chega desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto."
RUI BARBOSA
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA CÂMARA
ÍNCLITOS JULGADORES
DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA
CLAYTON ANTONIO TEOFILO, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, da AÇÃO PENAL movida pela JUSTIÇA PÚBLICA, como incurso por violação ao artigo 155, § 4º, inciso I do Código Penal, pleiteando a sua condenação nos termos da denúncia, vem, tempestiva e respeitosamente, por seu defensor nomeado, perante esta Augusta Corte, dizer que, inconformado com a r. decisão, na qual foi condenado às penas de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, alem do pagamento de 13 (treze) dias- multa no valor unitário mínimo estabelecido na lei especial.
"Data venia", a respeitável sentença prolatada pelo