Apelação
Processo n° 000.111.222-3
JOSÉ PEDRO, já devidamente qualificado nos autos do processo supra, representado por seu advogado, em AÇÃO DE COBRANÇA que promove contra JOÃO PAULO, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por não se conformar com os termos da r. sentença proferida às fls., com fulcro nos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor RECURSO DE APELAÇÃO requerendo seja recebido, processado e encaminhado ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE UF –, consoante às inclusas razões de fato e de direito. Outrossim, nos termos das normas processuais, apresenta às fls. __, guia comprovadora do recolhimento das custas processuais devidas e à fls. ___ o porte de remessa e retorno. Nestes termos, Pede deferimento. UF, 03 de dezembro de 2012. ADVOGADO OAB n° Apelante: JOSÉ PEDRO Apelado: JOÃO PAULO
EGRÉGIO TRIBUNAL COLENDA CÂMARA, INCLITOS JULGADORES, DOUTO PROCURADOR DA JUSTIÇA
Dos Fatos De acordo com os termos da prefacial pode-se depreender que o apelante pretende o recebimento da importância de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). Conforme podemos aferir da respeitável sentença, ”in verbs”: “(...) Proposta ação de cobrança, por José Pedro contra João Paulo, com o objetivo de receber R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), o réu, citado, apresentou tempestivamente contestação, aduzindo, em preliminar de ilegitimidade passiva de parte, que ele nada devia, pois não era sua assinatura no documento juntado pelo autor para fundamentar o pedido inicial. Em réplica, o autor sustentou que a assinatura é do réu e requereu prova pericial. Observo, realmente, que a assinatura aposta no referido documento é completamente diferente da assinatura do réu no instrumento de