Apelação
Processo nº: 001.2004.1.000584-4
Ação de Indenização por Danos Morais e Abalo de Crédito
Autora: Beton Concreto Ltda.
Ré: Amazônia Celular S/A.
A AMAZÔNIA CELULAR S/A., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, inconformado com a r. sentença publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 20 de abril de 2010 apresentar RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do art. 513 do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos expostos, esperando, após exercido o juízo de admissibilidade, a remessa dos autos do presente recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça do Pará. Requer, outrossim, a juntada do substabelecimento de procuração ora anexada, nos moldes de art. 37 do CPC.
Termos em que
Pede Deferimento.
Belém (PA), 18 de novembro de 2010
CHARLES VINICIUS CASTRO DÁRIO RAMOS PEREIRA OAB/PA n° 6.011-E OAB/PA nº. 6.085-E
ISABELLE NEVES SALDANHA LUCAS LOUREIRO CANTO OAB/PA n° 6.062-E OAB/PA nº. 6.071-E
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
RAZÕES DA APELAÇÃO
Doutos Julgadores,
A r. sentença publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 20 de abril de 2010, proferida pelo douto Juízo da 4ª Vara da Cível da Comarca de Belém, estado do Pará, merece ser totalmente reformada pelos motivos que a Apelante passa a expor:
1. DOS FATOS
1.1. A Autora, ora Apelada, propôs ação de indenização de danos morais e abalo de crédito, requerendo a determinação por antecipação de tutela do cancelamento definitivo no de seu nome na inscrição do Serasa e a indenização no valor de R$ 20.000,00 reais. 1.2. Afirma a Apelada que, no período de julho/2002, celebrou contrato de prestação de telefonia móvel corporativa com a Ré ora Apelante, por intermédio de um representante comercial