apelação
Processo nº 000.000-2010.8.1300
PEDRO HENRIQUE SILVA, já qualificado nos autos da Rec de Reintegração de Posse que move em face de xxxx, vem, respeitosamente, pelo Representante da Defensoria Pública infra-assinado, inconformado com a r. sentença de fls., interpor a presente APELAÇÃO, pelos fatos e fundamentos expostos em anexo.
Assim, requer o recebimento do presente recurso, com a remessa dos autos à instância ad quem, nos termos da lei.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2003.
xxx
OAB/MG xxx
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: xxxxx
Apelado: xxxxxxxxxxxxx
Emérita Turma,
Ínclitos Julgadores.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Conforme narra a exodial e está corroborado por toda a instrução processual, o Apelante adquiriu em 1982 o imóvel objeto da lide.
Comprova-se esta assertiva através documento de fls. 08 e pelo depoimento da testemunha de fls. 59, in verbis:
“ que foi o depoente quem vendeu o objeto da demanda para Romildo Inácio de Andrade, em , para ser mais exato vendeu a posse por tratar-se de imóvel de favela, vendendo apenas a posse;”
Ratifica a testemunha de fls. 60, in verbis:
“que quando a depoente visitava dona Nana ali podia perceber que os objetos pessoais do autor estavam; que, mais ainda, várias vezes ocorreu da depoente estar conversando com Dona Nana e ali chegar o Autor; que tinha aquela casa como sendo sua;”
Destarte, comprovado está que o Autor possuía a posse legítima do imóvel até o esbulho.
Como demonstrou a instrução processual, o Autor freqüentava o imóvel objeto da lide em todos os finais de semana, em virtude de trabalhar em outro município (Ribeirão das Neves/MG).
Ressalte-se que a ex-companheira do Autor com seus 03 filhos sempre residiram no imóvel.
Lamentavelmente, como é