apelação
Processo crime nº _________
Bentinho, já qualificado nos autos do processo criminal n. ..., que lhe move o Ministério Público, por seu advogado, que esta subscreve, não se conformando com a sentença que o condenou como incurso nas penas do art. 121 c/c 14, II, do Código Penal, vem, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no art. 593, I, do Código de Processo Penal.
Requer seja recebido e processado o recurso de apelação, com as inclusas razões, e encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Pede deferimento.
São Luis, 01/09/2014.
Advogado.
Razões de Apelação
Apelante: Joaquim.
Apelado: Ministério Público.
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça.
Não obstante o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo Juiz de Direito da ... Vara Criminal da Comarca ..., a respeitável sentença condenatória não merece prosperar, pelas razões a seguir expostas:
I. DOS FATOS
O recorrente foi denunciado pela prática do art 121 c/c 14, II, do código penal, e ao final da fase instrutória foi pronunciado com incurso no mesmo crime, transitando em julgado a sentença. Foi julgado pelo Tribunal do Juri e ao final condenado à pena de 04(quatro) anos de reclusão.
II. DO DIREITO
Entrementes, a decisão não merece prosperar pois não está em harmonia com os ditames legais. Isso porque, o agente quando inicia “a realização de uma conduta típica, pode, voluntariamente, interromper a sua execução” (BITENCOURT, 2007, P. 406), conduta essa impunível. Em outras palavras, “o agente, voluntariamente, abandona seu intento durante a realização dos atos executórios” (CUNHA, 2010, p. 69). Desse conceito, pode-se extrair que para a ocorrência da desistência voluntária é necessária a paralisação concreta da execução do fato delituoso (critério objetivo) e que essa desistência seja voluntária