apelação
PROCESSO – 0000004-15.2014.8.12.0481
VARA – JUDICIAL CIVIL
REPLICA À CONTESTAÇÃO Diante dos fatos novos alegados em contestação: I – DA TEMPESTIVIDADE Salienta-se que a presente réplica é devidamente tempestiva, haja visto, que o prazo para sua apresentação é de 10 (dez) dias, contados da intimação do autor, nos moldes do artigo 326 e 327 do Código de Processo Civil. Assim, considerando que a intimação foi feita em 19.05.2014, o termo final ocorre em 29.05.2014. II – DOS FATOS A requerida foi citada para apresentar contestação; e em sua defesa alegaram diversas preliminares e fatos novos, os quais serão impugnados a seguir: III – DAS PRELIMINARES III-1 DA ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
1- A requerida, com base no artigo 267, juntamente com o artigo 295 III, do Código de Processo Civil que a AÇÃO em pauta é passível de extinção, pois não há carência da ação, ausência de interesse de agir por parte da autora, pois a mesma não tentou um acordo amigável, conforme consta fls 21. A fls 23, a requerida apresentou contestação a qual aduziu, preliminarmente a irregularidade de representação da autora, a inépcia da inicial pela falta de pedido certo e determinado a título de danos materiais e morais, a não aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor. No Mérito, aduziu que não deu causa para que fosse instaurada a presente Ação e que a autora não se desincumbiu de provar a conduta culposa da requerida, posto que a mesma poderia ter feito utilização indevida do produto, não lendo, observando modo de aplicação. Requereu prova pericial. Sobre a contestação manifestou-se a requerida, impugnando-a. FUNDAMENTAÇÃO - RÉPLICA
O feito comporta julgamento antecipado,