APELAÇÃO
MARIA JOAQUINA DOS SANTOS, representando seu filho menor J. S, nos autos do processo nº 0000111-11.2014.000.0000, ação de Indenização em trâmite nesse juízo em face de RAIMUNDO FERREIRA e NESTOR PITÁGORAS, já qualificados nos respectivos autos, por seus procuradores ao final assinados, data vênia, inconformados com a respeitável sentença prolatada nos autos, vêm nos termos dos artigos 513 e 514 do CPC, dela interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, na conformidade das razões a seguir. Assim, requer a V. Exa. Seja a presente apelação recebida nos seus efeitos legais e encaminhada à Superior Instância, após o cumprimento das formalidades legais. P. Deferimento.
Castanhal-PA, 25 de Março de 2014.
RAZÕES DO APELANTE
Processo nº: 0000111-11.2014.000.0000
Apelante(s): J. S, representado por sua genitora Sra. MARIA JOAQUINA DOS SANTOS.
Apelado(s): RAIMUNDO FERREIRA e NESTOR PITÁGORAS.
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
NOBRES JULGADORES
1 – DOS FATOS. A apelante ajuizou ação de Indenização em face dos apelados, pleiteando indenização por danos materiais e morais no porte de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em virtude de acidente de trânsito ocorrido no ano de 2003, na cidade de Castanhal-Pa, conforme narrado na peça vestibular. Na Inicial, juntou documentos, quais sejam: laudo de perícia de local de acidente (fls. 34); Boletim de Ocorrência Policial (fls. 35); laudo de perícia (ILM) realizado no menor J.S (fls. 19 e 20); laudos médicos (fls. 21, 22, 23, 24). Sentença atacada juntada às fls. 99.
Concluindo pela culpa do motorista. Do boletim de ocorrência, o Sra. BEBEL REMO, delegada que estava em plantão no dia do ocorrido, foi quem indicou a real situação e indicou o verdadeiro culpado, “em nosso entendimento, Exa. O(s) indiciado(s) é o(s) verdadeiro(s) culpado(s) são os Srs. RAIMUNDO