Apelação
Processo nº 2093.82342-303
Leonardo da Silva, já qualificado, por seu advogado, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL ajuizada por Gustavo da Silva, também qualificado, não se conformando com parte da veneranda sentença de primeira instância de fls. 102, vem respeitosamente, no prazo legal, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
Com fundamento no art. 513 do CPC, pelos motivos de fato e de direito que ficam fazendo parte integrante desta.
Destaca o apelante a tempestividade do presente recurso: a decisão foi proferida em 12/01/2009 e o apelante constituiu este advogado como seu procurador uma semana depois; assim, com a interposição ocorreu antes de 27/01/2009, é, portanto, tempestivo.
Nos termos do art. 520 do CPC, requer seja o presente recurso conhecido e recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, salientando o recorrente não haver óbice ao seu recebimento por inexistir súmula no sentido da sentença (não se aplicando, portanto, o art. 518, § 1°).
Requer, ainda, após os trâmites legais, sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, esperando-se que o recurso, uma vez conhecido e processado na forma da lei, seja integralmente provido.
Informa, outrossim, que, nos termos do art. 511 do CPC, foram recolhidos o preparo e o porte de remessa e retorno, o que se comprova pela guia devidamente quitada que se junta aos autos.
Termos em que pede e espera deferimento.
Curitiba,
22/01/2009
Assinatura
Cássio Nardão Martin
OAB/PR 23.078
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RAZÕES DE RECURSO
Processo nº 2093.82342-303
Apelante: Leonardo da Silva
Apelado: Gustavo da Silva
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Eminentes Desembargadores
1. Breve síntese dos fatos
Trata-se de ação indenizatória, na