apelação
Processo nº: 00003-33.2009.5.08.0106
HOSPITAL SAÚDE DO BEM, devidamente qualificado nos autos em comento, em face de MARIA JOAQUINA DE AMARAL PEREIRA GOES, vem, respeitosamente a presença de vossa excelência, por seu advogado, visando a reformulação da r. sentença de fls. __ proferida pelo Douto Juízo, tempestivamente, interpor o presente recurso de APELAÇÃO nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil, pelas razoes anexas, requerendo o recebimento e processamento da presente em ambos os efeitos, remetendo-se o processo e as anexas razões à competente Superior Instância. Termos estes em que, Pede deferimento.
Castanhal, 01 de dezembro de 2013.
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OAB/RJ 63.213
RAZÕES DE APELAÇÃO
Processo de 1.º grau: 0003-83.2009.5.08.0106
Apelante: HOSPITAL SAÚDE DO BEM
Apelada: MARIA JOAQUINA DE AMARAL PEREIRA GOES
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Nobre Julgadores
RAZÕES DE APELAÇÃO
I- DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE:
O presente recurso é próprio, tempestivo, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, portanto, preenchido os pressupostos de admissibilidade.
II – DA SÍNTESE FATÍDICA:
Tendo em vista a insatisfação decorrente da sentença proferida pelo D. Juízo, que indeferi a demanda cautelar autônoma, impondo-se a substituição da r. Sentença de folhas x à x por acórdão deste Tribunal (CPC art. 512), matéria que desde logo fica prequestionada para ulterior interposição de Recurso Especial se se fizer necessário (artigo 105, III, “a”, da Carta Maior) ou Extraordinário (CRFB/88 artigo 102, III, “a” ) .
Em síntese, o ora Apelante sofre de grave enfermidade, a saber osteossarcoma metastático pulmonar, agravado por grave quadro de hemorragia, e, uma vez que a apelante é seguidora da Seita do Testemunho de Jeová, houve a necessidade do uso de medicamentos que evitassem a possibilidade de uma