Apelação
MÁRIO DOS SANTOS, já devidamente qualificado nos autos do processo crime, que lhe move a Justiça Pública, vem, respeitosamente, por meio de seu advogado infra-assinado, requerer se digne Vossa Excelência de processar a Apelação ora interposta, cujas razões seguem anexas.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Blumenau, 04 de novembro de 2013.
_________________________________ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx OAB/SC 0000
Folha de Razões
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Processo. Crime N˚ XXXXXXXXXXXX
Apelante: MÁRIO DOS SANTOS
COLENDA CÂMARA, ÍNCLITOS JULGADORES,
A respeitável sentença de fls. XX condenou o APELANTE nas penas do art. 129, parágrafo 1˚, inciso I.
Data venia, a reforma da respeitável sentença se impõe, uma vez que o Juiz não poderá fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, informação esta, contida no art 155 do Código Penal. Razão pela qual o APELANTE foi prejudicado no decorrer da instrução processual. O Egrégio Supremo Tribunal de Justiça, já se posicionou sobre o assunto:
“INQUÉRITO - ELEMENTOS - CONDENAÇÃO. Surge insubsistente pronunciamento condenatório baseado, unicamente, em elementos coligidos na fase de inquérito.
(STF - HC: 96356 RS , Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 24/08/2010, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-179 DIVULG 23-09-2010 PUBLIC 24-09-2010 EMENT VOL-02416-02 PP-00355)”
Desta forma, pelo não comparecimento de uma das testemunhas, e o depoimento da segunda, arrolada pela acusação, contradizer o depoimento colhido em fase policial, em que pese às provas obtidas nessa parte, restou insuficiente os indícios de provas de autoria para condenação do APELANTE.
Com base nisso, aplica-se o artigo 386 do