Apelação
Processo n° 0120463-47.2005.8.17.0001
ROLDOMAR LOPES BEZERRA, devidamente qualificado nos autos da Ação em epígrafe, através da Defensoria Pública, vêm, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar as suas RAZÕES RECURSAIS.
Requer que, após o recebimento destas, sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco para posterior processamento do presente recurso.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Recife, 09 de Agosto de 2013.
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Defensora Pública
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Edmundo Dantêz Cordeiro Barros Júnior
Estagiário da DPPE
RAZÕES DA APELAÇÃO
APELANTEs: ROLDOMAR LOPES DA SILVA
APELADO: A SOCIEDADE
VARA DE ORIGEM: 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL.
PROCESSO NPU: 0120463-47.2005.8.17.0001
ÉGREGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA CRIMINAL,
DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA.
ROLDOMAR LOPES BEZERRA, devidamente qualificado nos autos da Ação em epígrafe, através da Defensoria Pública, vêm, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar as suas RAZÕES RECURSAIS nos termos que se segue:
SÍNTESE DOS FATOS
O acusado acima nominado foi denunciado pela suposta violação ao Art. 121, § 2°, Inciso II e IV, combinado ainda com a lei 8.072/90 do Código Penal Brasileiro.
Segundo a denúncia, no dia 10 de Agosto de 2005, por volta das 9:00 horas, na Rua Rio Sul, Alto Santa Isabel, nesta cidade, o acusado supostamente utilizando arma de fogo efetuou dois disparos conta a vítima Elisangela dos Santos Ferreira, produzindo as lesões descritas na perícia tanatoscópica, fls 15, causando-lhe a morte.
COLENDA CÂMARA, ÍNCLITOS JULGADORES,
A respeitável sentença de fls. 209/2012 condenou o apelante a uma pena privativa de liberdade de 16 (dezesseis) anos e 6 (seis) meses,